Maputo, 29 de julho de 2026 – O Conselho Constitucional de Moçambique declarou inconstitucional o Decreto n.º 48/2025, que atribuía ao Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM) poderes para bloquear parcial ou totalmente a internet e serviços de telecomunicações em situações de “risco iminente” para a segurança pública ou do Estado.
A decisão, consagrada no Acórdão n.º 6/CC/2026, representa um marco na defesa das liberdades digitais e na limitação dos poderes do Executivo, reforçando o papel da Constituição como guardiã dos direitos fundamentais.
Contexto do Decreto
O Decreto n.º 48/2025 foi aprovado em dezembro de 2025, meses após os protestos pós-eleitorais de 2024, que resultaram em centenas de mortos, detenções arbitrárias e cortes informais de internet em várias regiões do país.
Na altura, o Governo justificou a medida como necessária para “proteger a segurança nacional” e “evitar a propagação de desinformação”. Contudo, organizações da sociedade civil e juristas alertaram que o regulamento institucionalizava a censura digital e abria espaço para abusos de poder.
Fundamentação da Decisão
O Conselho Constitucional considerou que o decreto violava:
- Liberdade de expressão – ao permitir cortes arbitrários de acesso a plataformas digitais.
- Direito à informação – ao restringir o fluxo de notícias e comunicações.
- Privacidade das comunicações – ao conceder poderes excessivos ao INCM.
Além disso, o tribunal concluiu que o Governo excedeu as suas competências, legislando em matéria reservada à Assembleia da República.
Impacto da Decisão
- Fim da base legal para apagões digitais: qualquer tentativa de bloquear internet ou redes sociais deixa de ter validade jurídica.
- Reforço da separação de poderes: apenas o Parlamento pode legislar sobre restrições a direitos fundamentais.
- Proteção dos cidadãos: garante maior segurança contra cortes arbitrários de comunicações.
Reações da Sociedade Civil
Organizações como a Amnistia Internacional e a Media Institute of Southern Africa (MISA) saudaram a decisão como uma vitória para a democracia moçambicana.
Juristas destacaram que o acórdão fortalece a confiança dos cidadãos nas instituições e envia uma mensagem clara de que “a Constituição não pode ser contornada por decretos administrativos”.
Comparações Internacionais
Casos semelhantes já ocorreram em outros países africanos:
- Etiópia (2020): o Governo bloqueou a internet durante conflitos internos, gerando críticas internacionais.
- Uganda (2021): redes sociais foram suspensas durante eleições, levantando acusações de censura.
- Zimbabué (2019): cortes de internet foram usados para conter protestos contra aumento de preços.
A decisão moçambicana diferencia-se por ser uma resposta institucional que limita o poder do Executivo e protege os direitos digitais.
Implicações Políticas
Analistas apontam que o acórdão poderá:
- Reduzir a margem de manobra do Governo em momentos de crise
- Fortalecer o papel da Assembleia da República como órgão legislativo.
- Influenciar futuros debates sobre regulação digital e liberdade de imprensa.
Conclusão
A anulação do Decreto n.º 48/2025 pelo Conselho Constitucional é uma vitória para os cidadãos e para a democracia em Moçambique. Embora o risco de bloqueios informais permaneça, a decisão estabelece um precedente jurídico que protege as liberdades digitais e reforça a separação de poderes.
Mensagem central: O poder não tem rédea solta para impor “blackouts” digitais – a Constituição prevalece.

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